aposentadoria

Para ter direito a uma aposentadoria, é necessário contar com a posse de uma série de documentos, todos eles comprovando o tempo de contribuição do indivíduo, assim como outros dados que o identificam, permitindo que ele se aposente por sua pontuação.

Um sistema que não é exatamente novo, mas cuja aplicação não é tão comum em relação aos outros modelos de entrada em uma aposentadoria, por mais que esse formato possa ser até mesmo mais vantajoso para algumas pessoas, de acordo com seu histórico.

Tópicos que devem ser compreendidos profundamente por quem está prestes de entrar com o pedido de aposentadoria, para assim conhecer qual é o sistema que pode ser mais benéfico para si, já que cada modelo trabalha com uma especificação única de tal pedido.

Direito esse que está disponível para diversas pessoas após completarem um tempo específico de trabalho em sua jornada profissional. Isso ao lado de diferentes tipos de pedidos de aposentadoria, como aqueles voltados a quem sofreu algum tipo de acidente.

Para tais casos a documentação exigida possui um foco particular, sendo necessário, por exemplo, um documento de assistência técnica perícia trabalhista para verificar as condições de trabalho do local no qual esse possível incidente pode ter ocorrido.

Algo importante tanto para a entrada de um pedido de aposentadoria, como também para entrar na justiça em busca de algum tipo de indenização, como resultados desse acidente específico que foi causado à integridade física, mas também emocional desse profissional.

Com a exceção desses casos específicos, como quando alguém pode se aposentar como resultado de algum tipo de problema de saúde, a entrada de uma aposentadoria trabalha seguindo uma série de diretrizes específicas que são definidas pelos órgão da Previdência.

Sendo algo a ser acompanhado até mesmo por um serviço de gestão de patrimonio familiar, que pode contar com o acesso a esse valor da aposentadoria para estabelecer o rendimento total de um indivíduo, como ponto a impactar nessa renda conquistada.

De forma independente a essas questões particulares, o serviço de aposentadoria trabalha em cima de um conjunto de regras que permitem a alguém a ter acesso ao seu dinheiro de direto, sendo resultado de todos os anos de contribuição realizados por tal profissional.

E quando se fala sobre as especificidades desse pedido de aposentadoria, um momento tão esperado na vida de muitos após anos de trabalho, é importante conhecer todas as possibilidades que estão associadas, o que inclui o sistema de aposentadoria por pontos.

Como funciona esse sistema de pontos?

Durante muitos anos o acesso à aposentadoria era obtido através de dois principais formatos, sendo eles por idade ou por tempo de contribuição, este estando atrelado aos valores pagos de maneira mensal ao INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.

Contribuição essa que pode ter sido realizada por meio do vínculo empregatício de um funcionário, com sua empresa de trabalho sendo responsável por esse pagamento, ou então por uma colaboração a ser realizada pelo próprio indivíduo de forma autônoma.

Uma opção que se aplica principalmente para quem atua informalmente ou então para quem atua na posição de empreendedor, como alguém que gerencia um negócio específico, tal como uma empresa de consultoria em gestão financeira, por exemplo.

A partir do seu tempo de contribuição, era possível ter acesso direto à sua aposentadoria, permitindo que alguém se aposentasse com base em sua média de tempo trabalhado, além da sua idade, mas esse sistema passou por certas modificações com o tempo.

Desde 2015, a partir da promulgação da lei de número 13.183, foi-se estabelecido um novo modelo para quem busca se aposentar, a chamada aposentadoria por pontos. Pontuação essa que é definida com base na combinação da idade com o tempo de contribuição.

Nesse caso, alguém que atua em um serviço de assistência técnica perícia trabalhista por cerca de 35 anos, com todas as suas contribuições tendo sido pagas corretamente, pode acumular um total de 100 pontos.

Isso, claro, se sua idade for igual a 65 anos, permitindo dessa forma o cálculo de 35 anos de contribuição + 65 de idade, resultando assim nos 100 pontos. Pontuação que permite a esse funcionário ter acesso à sua aposentadoria, seja homem ou mulher.

Isso porque desde 2019, como resultado da Reforma da Previdência, ficou estabelecido um sistema específico em relação a esse programa e aposentadoria por pontos, sendo eles de:

  • Homens – 35 anos de contribuição e 90 pontos;
  • Mulheres – 30 anos de contribuição e 86 pontos.

A partir do momento em que alguém se enquadra no sistema de pontuação citado acima, a sua aposentadoria pode ser liberada, sendo necessário apenas entrar com o pedido nos órgão da Previdência Social, tendo tudo devidamente registrado de forma legal.

A quem se aplica esse sistema de aposentadoria?

Tal sistema se aplica a quem atuou em diferentes mercados profissionais, desde o setor de auditoria contábil e controladoria de uma companhia, até quem passou anos atuando na área de limpeza dessa mesma empresa, com ambos podendo se aposentar.

Antes disso se tratava de um método que já mostrava sua aplicação para os profissionais da área de educação, envolvendo nesse caso cargos como:

  • Professores;
  • Diretores;
  • Coordenadores;
  • Orientadores pedagógicos.

Cargos que continuam tendo validade desse sistema de aposentadoria por pontos, cujo grande diferencial acaba sendo o valor a ser recebido, acompanhando um programa definido antes da implantação da reforma da previdência.

Com a quantidade a ser recebida por quem recorre a esse modelo de aposentadoria sendo dependente de uma série específica de cálculos a serem realizados.

Qual o valor a ser recebido nessa aposentadoria?

Por mais que se trate de um cálculo de certa forma complexa, recorrer aos serviços de um profissional de assessoria financeira não se mostra necessário nesse sentido, deixando essa aplicação apenas para o gerenciamento dos seus empreendimentos.

Para se fazer o cálculo nesse sistema de pontos é importante analisar a tabela de pontuação necessária para se aposentar, conforme foi informado anteriormente no texto.

Agora, quando se trata do valor a se receber, isso depende tanto do tempo de contribuição como do período em que esse pedido de aposentadoria foi realizado, existindo diferenças entre quem deu entrada neste sistema de pontuação antes e após 2019.

Para o período anterior à reforma da previdência, o montante a ser recebido equivale a uma média de 80% das contribuições do segurado em questão desde 1994. Para que entrou com esse pedido posteriormente, o cálculo é feito de maneira levemente distinta.

Sendo feita uma média entre todos os salários desde 94, por meio de uma porcentagem de 60% somado a um percentual de 2% para cada ano, sendo exigido um número mínimo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos em relação às mulheres.

Um novo sistema que busca acompanhar melhor as mudanças econômicas que ocorrem no mercado e na sociedade, conforme pode ser percebido por um serviço de consultoria tributária.

A partir dessas informações, é válido estudar profundamente a sua situação, para assim entender qual é o tipo de aposentadoria que melhor pode ser aplicada a você.

Como dar início a esse pedido?

Antes de entrar com o pedido com o sistema de aposentadoria por pontos, é importante reconhecer quais são as vantagens a serem obtidas por um indivíduo, tratando-se de um programa de pontos que se recomenda para quem possui muitos anos de contribuição.

Após identificar esse modelo de aposentadoria como o mais vantajoso, tendo em mãos todo o tipo de documentação exigida, tal como um sistema de emissão de nota fiscal tem valor para a declaração anual de imposto de renda, é prática dar entrada nesse pedido.

Isso porque tal aplicação pode hoje ser iniciada através dos canais digitais da Previdência Social, sendo preciso apenas seguir as seguintes etapas:

  • Entrar no aplicativo ou site Meu INSS;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o serviço/benefício requerido;
  • Clicar na opção que surge na lista de alternativas;
  • Ler o texto que surge na tela;
  • Dar continuidade às instruções apresentadas.

Para se informar melhor sobre tal sistema, é possível entrar em contato com os canais oficiais da Previdência, disponíveis de forma física, digital e também eletrônica, através dos canais de telefone do INSS.

Todos desenvolvidos para responder a qualquer tipo de dúvida em relação aos beneficiários, sendo possível também acompanhar o estado do seu pedido realizado, para assim se ter a certeza de que a sua aposentadoria está saindo justamente como se espera.

Com base em tudo o que foi dito, você que está prestes a se aposentar deve analisar com atenção todas as opções que lhe são apresentadas, com a aposentadoria por pontos sendo uma alternativa que pode ser requisitada.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.